03 Práticas Abusivas que Aumentam os Juros da Parcela do Seu Imóvel
- Tiago Andrade
- 25 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de mar. de 2023

Não raras as vezes empresas do ramo imobiliário efetuam cobranças indevidas em contratos de compra de imóvel que passam despercebidas ao olho do cidadão comum, desconhecedor de seus direitos. Desta forma, durante o pagamento das parcelas da casa própria o adquirente se deparada com o aumento exponencial das parcelas sem redução do saldo devedor. São consideradas práticas abusivas em contratos imobiliários:
1) Capitalização de Juros – Empresas do ramo imobiliário não podem realizar esta forma de cobrança de juros por não integrarem o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
2) Tabela PRICE – Trata-se de um sistema de amortização de contrato de financiamento que desencadeia a capitalização de juros de forma mensal.
3) Tabela Gradiente – Produz o mesmo resultado da tabela PRICE com capitalização mensal de juros. Neste caso, as parcelas do primeiro ano de contrato permanecem baixas, ocorrendo o aumento exponencial a partir do segundo ano.
Tais fatores representam desequilíbrio contratual, ocasionando o enriquecimento sem causa das empresas que realizam tais expedientes com a finalidade de obter vantagem indevida.
Assim sendo, é evidenciada a importância da análise de seu contrato e da sua planilha evolutiva de pagamentos por advogado especializado na área, pois em determinadas situações as cobranças indevidas resultam no dobro, até mesmo o triplo, do valor correto a se pagar.
Commentaires