Entenda o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
- Tiago Andrade
- 8 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de jul. de 2024

O que é termo de confissão de dívida?
O instrumento particular de confissão de dívida é um documento pactuado entre credor e devedor. De um lado o devedor reconhece o crédito e se obriga a pagar na forma e data avençada, do outro lado, o credor além de ter o crédito reconhecido, com a inclusão de assinatura de duas testemunhas, terá um título executivo extrajudicial que o autorizará a cobrar a dívida diretamente por meio de processo judicial de execução.
Quando cabe um termo de confissão e renegociação de dívidas?
O termo de confissão de dívida pode ser utilizado livremente entre as partes, trata-se de um instrumento cuja finalidade é formalizar uma dívida, seus termos, forma de pagamento e multas em caso de descumprimento.
Vantagens do uso de um termo de confissão de dívida?
Não raras as vezes pessoas possuem dívidas que não foram formalizadas em instrumento escrito, criando uma séria dificuldade ao credor em realizar a prova da existência da obrigação de pagar do devedor.
Nesses casos em que não há uma confissão de dívida o credor precisará ajuizar uma ação de cobrança e deverá provar ao juiz por meio das provas que tiver disponíveis a existência da obrigação e o montante devido.
– Formalização e reconhecimento da dívida
Com a formalização da dívida em instrumento escrito não se faz necessária a produção de prova pelo credor sobre a existência da obrigação e sua origem, ou seja, ao devedor caberá apenas aduzir a invalidade ou nulidade do instrumento particular de confissão de dívida, pagar o que deve ou se submeter aos atos constritivos do processo de execução (penhora).
– Termo de confissão de dívida no CPC
Com a assinatura de duas testemunhas é possível entrar cobrando diretamente o crédito, por meio de execução, sem a necessidade de ajuizar uma ação de cobrança nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
A proteção legal de um Termo de Confissão de Dívida
Como qualquer negócio jurídico, a confissão de dívida é regrada pelo Código Civil em suas disposições gerais sobre obrigações e contratos, desse modo, além de apresentar grande segurança jurídica ao credor, permite fixar punições ao devedor inadimplente por meio de cláusulas penais moratórias e compensatórias.

Quando utilizar uma confissão de dívida?
A confissão de dívida é bastante utilizada na renegociação de débitos no qual o pagamento se dará na forma parcela. Logo, o devedor irá confessar a existência da dívida e o seu valor total com encargos moratórios (se houver), e se comprometera a adimplir o montante em uma quantidade determinada de parcelas mensais nas datas fixadas.
Não há impedimento na utilização da confissão para pagamentos à vista, apesar de não ter muita utilidade prática tendo em vista que com o adimplemento integral extingue a obrigação, salvo se o pagamento ocorrer em data posterior ao acordo entre credor e devedor.
É necessária a expedição de nota promissória juntamente com a confissão de dívida?
É praxe de mercado que credores requisitem a assinatura pelo devedor de notas promissórias como forma de "garantia" da dívida confessada. Esse entendimento é totalmente equivocado. A nota promissória não é garantia, mas um título de crédito, e sua existência, por si, não é certeza de recebimento do débito.
Requerer a assinatura pelo devedor de nota promissória só se justifica na hipótese do credor exigir que um avalista se responsabilize pela confissão conjuntamente com o devedor, ou se o credor pretende circular o crédito no mercado.
Importante salientar que o termo de confissão de dívida assinado por duas testemunhas prescreve em 05 anos, enquanto a nota promissória em apenas 03 anos, e ambos são títulos executivos extrajudiciais.
Quais os cuidados o devedor deve tomar?
Considerando que o termo de confissão de dívida é um título executivo extrajudicial é importante que o devedor guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas ajustadas, de forma a possuir prova do adimplemento das obrigações, ainda que parciais, na hipótese de futuro processo judicial para cobrar a dívida.
Com efeito, após o pagamento integral da obrigação é recomendável que o credor apresente o termo de quitação, reconhecendo o efeito liberatório da confissão de dívida anteriormente pactuada.
Conclusão
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