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Tudo o que você precisa sobre contrato de compra e venda de imóvel

Foto do escritor: Tiago AndradeTiago Andrade

Atualizado: 24 de jul. de 2024


compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda de imóvel tem por finalidade trocar um bem por dinheiro, ou seja, objetiva a transferência de um imóvel de um contratante para o outro. É o contrato mais importante e utilizado no mercado imobiliário.


Contrato de compra e venda de imóvel transfere o bem?


Muitas pessoas tem a equivocada compreensão de que o contrato de compra e venda de imóvel tem o poder de transferência da coisa. O contrato, por si, não tem o poder de transferir a propriedade, apenas gera obrigações entre as partes. O comprador assume o ônus de pagar o preço e o vendedor de entregar a coisa após a quitação. Desse modo, o contrato apenas gera obrigações nos termos do art. 481 do Código Civil:


Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.


A transferência da propriedade imóvel no Brasil, em regra, ocorre pelo registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis conforme art. 1245 do Código Civil:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.


Portanto, enquanto não ocorrer o requisito legal, ainda que exista contrato particular ou público de compra e venda de imóvel assinado, o comprador não irá adquirir a propriedade do bem imóvel.


Onde consigo um contrato de compra e venda de imóvel?


Sempre recomendamos que os contratos de compra e venda de imóveis sejam realizados por advogado especialista em direito imobiliário. Embora existam muitos modelos gratuitos disponíveis na internet, é impossível um "modelo padrão" contemplar as infinitas variáveis que podem ocorrer em uma aquisição.


homem assinando compra e venda de imóvel

Por outro lado, na nossa prática diária de brigas judiciais, os modelos de internet sempre se mostram insuficientes para proteger o direito dos compradores e vendedores. Se você não entende do mercado imobiliário e da compra e venda de imóvel, este não é o momento de economizar com modelos gratuitos de contrato de compra e venda.


Ocorrendo qualquer problema no negócio o risco financeiro é alto tendo em vista que os valores dos processos são expressivos e seu advogado terá bastante dificuldade em defender um contrato de modelo gratuito de internet.


O que é preciso para fazer um contrato de compra e venda de imóvel?


Qualquer pessoa pode fazer um contrato, mas apenas um advogado especialista em direito imobiliário possui a expertise necessária para realizar um contrato de compra e venda de imóvel com segurança, contemplando todas as nuances da negociação com segurança jurídica.


É necessário registrar em cartório contrato de compra e venda?


Embora não seja um requisito legal, o registro do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel garante, as pessoas físicas e pessoas jurídicas, o direito real de aquisição na hipótese do pagamento integral do valor estipulado entre comprador e vendedor no instrumento.


Sobre essa situação explico neste vídeo;



Qual o valor de um contrato de compra e venda simples?


O valor de um contrato de compra e venda de imóvel irá variar de acordo com cada caso e a demanda de serviço ao advogado decorrente da negociação. Uma boa referência utilizada por diversos profissionais é uma porcentagem sobre o valor da venda, podendo variar de 0,5% a 2% a depender do caso.


De quem é a responsabilidade de fazer o contrato de compra e venda?


A lei não impõe a responsabilidade a uma das partes na obrigação de formalizar o contrato, até porque do ponto de vista legal se presume que ambos os contratantes concordaram com suas cláusulas, ou seja, pouco importa a origem do documento, com sua assinatura, comprador e vendedor se obrigam com sua disposições.


advogado imobiliário

Não obstante, na compra e venda de imóvel é rotineiro a intermediação do negócio por corretor de imóvel, e na praxe de mercado este costuma apresentar uma minuta para a assinatura das partes.


Qual a garantia de um contrato de compra e venda?


O contrato de compra e venda de imóvel, por si, não apresenta nenhuma garantia. Como anteriormente explicado, o contrato apenas gera obrigações. Apesar disso, a própria lei fornece uma série de instrumentos que visam garantir a efetividade da negociação, a exemplo da hipoteca e da alienação fiduciária, que são garantias muito utilizadas por instituições financeiras na concessão dos financiamentos.


Em relação ao comprador, a maioria segurança que pode ter é submeter a análise da negociação a um advogado especialista em imóveis que irá identificar todos os problemas e riscos da compra por meio de um procedimento chamado de auditoria imobiliária.


Como fazer um contrato de compra e venda particular?


O contrato de compra e venda de imóvel possui as seguintes características:


a) ONEROSO - ambas as partes devem obter vantagem econômica, comprador recebe a coisa e o vendedor recebe o preço;

b) TRANSLATIVO - É instrumento de aquisição da propriedade se realizado na forma pública ou na forma particular abaixo de 30 salários mínimos;

c) BILATERAL - Cada parte deve assumir direitos e obrigações;

d) COMUTATIVO - Comprador e vendedor devem conhecer o conteúdo das prestações;

e) EXECUÇÃO SIMULTÂNEA OU DIFERIDA - O cumprimento do negócio pode ser imediatamente ou postergado para data futura.


Portanto, antes mesmo de iniciar a confecção do contrato e durante toda sua materialização (cláusulas) o responsável deverá obedecer as características acima sob pena de gerar prejuízos ou até mesmo invalidar o negócio.


advogado imobiliário

Quais os requisitos do contrato de compra e venda de imóvel?


O contrato de compra e venda de imóvel possui três elementos primordiais para sua regular constituição: a coisa (res), o preço (pretius) e o consentimento (consensus).


a) COISA - Deve ser bem imóvel suscetível de alienação. A título de exemplo, uma compra e venda de imóvel decorrente de parcelamento clandestino de solo é nulo pela ilicitude do objeto. O imóvel também deverá ser coisa "do comercio", em outras palavras, tem que ser possível sua alienação. Um apartamento com cláusula de inalienabilidade/indisponibilidade não poderá ser vendido até que se faça o cancelamento da restrição.


É nula a compra e venda de coisa que nunca existiu ou deixou de existir quando do negócio, mas é possível a compra e venda de coisa futura, neste caso a compra e venda terá natureza jurídica de contrato aleatório.


b) PREÇO - Deverá sempre ser em dinheiro, sob pena de descaracterizar a compra e venda. Se o pagamento ocorrer com parte em dinheiro e parte em outra coisa (imóvel, veículo, etc) é possível que caracterize o contrato de permuta/troca.


O Código Civil determina que é nula a compra e venda quando a definição do preço cabe exclusivamente a uma das partes (art. 489). Nada obstante, é possível que os contratantes escolham um terceiro, preferencialmente um perito técnico, para definir o valor do negócio:


Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.


Também é possível a fixação do preço à uma taxa de mercado ou da bolsa (art. 486). Ademais, as partes podem optar pelo reajuste do preço por índice de correção monetária em periodicidade autorizada por lei. Para a aquisição de imóveis, a lei autoriza a correção mensal apenas na hipótese do contrato possuir um prazo de vigência superior a 36 meses.


c) CONSENTIMENTO - a compra e venda pode ser realizada oralmente (verbal) ou por escrito. Em imóvel com valor superior a 30 salários mínimos obrigatoriamente deverá ser feita por escritura pública (art. 108 do Código Civil). Desse modo, os contratos de compromisso e promessa de compra e venda cujo preço supere os 30 salários mínimos, necessariamente terão que realizar, após a quitação do preço, escritura pública para a conclusão do negócio.


Como fazer uma compra e venda de imóvel sem risco de golpe?


Sobre o passo a passo da compra e venda perfeita recomendo que assistam esse vídeo no qual explico todos os passos do negócio:



É necessário reconhecer firma de contrato de compra e venda?


Sempre recomendável reconhecer firma de contrato de compra e venda de imóvel, principalmente se existe o interesse de realizar o registro perante o cartório de imóveis com a finalidade de garantir o direito real de aquisição.


Desse modo, uma via original deverá ser depositada no RI com as assinaturas do comprador e vendedor reconhecidas por autenticidade e de duas testemunhas que podem ser reconhecidas por autenticidade ou semelhança.


Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?


tabelião na compra e venda de imóvel

O contrato particular de compra e venda de imóvel, geralmente denominado compromisso ou promessa é o documento realizado pelas partes, sem a exigência de qualquer formalidade, bastando que cumpra seus requisitos e elementos com a consequente assinatura dos interessados.


A escritura pública é o contrato realizado perante o Tabelionato de Notas, é o documento formalizado perante o tabelião que irá colher a vontade das partes que pretendem realizar transação imobiliária.


A principal diferença é que a escritura pública, se levada a registro no cartório de imóveis, é título suficiente para transferência da propriedade. O contrato particular apenas pode ser levado a registro para constituir um direito real de aquisição, mas por si, não tem a capacidade de transferir a propriedade, salvo se o valor for inferior aos 30 salários mínimos.


Conclusão


Se você se identificou com o conteúdo desse post, fico a disposição para lhe atender nos meus canais de contato que estão espalhados pelo site. Pode enviar um e-mail para: tiagoand.adv@gmail.com e tenha atendimento com um advogado imobiliário online.



Resolvendo problemas no mercado imobiliário no Estado de São Paulo e Santa Catarina.


Um forte abraço!

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