
Vícios construtivos
Meu imóvel apresentou defeitos. A construtora é obrigada a reparar?
A construtora responde pelos vícios do imóvel e, por pelo menos cinco anos, pela solidez e segurança da obra. Conforme o caso, o proprietário pode exigir o reparo, o abatimento do preço ou indenização (Código Civil, art. 618; CDC, arts. 18 e 26).
Quais direitos podem existir
Classificação dos vícios
Identificar o tipo de vício é o primeiro passo para definir prazos e a melhor forma de buscar a reparação: correção pela construtora, custeio do reparo por terceiros, abatimento do preço ou indenização.
Vícios aparentes
Defeitos de fácil constatação na entrega das chaves ou nos primeiros usos do imóvel.
- Fissuras em paredes e revestimentos cerâmicos.
- Pintura descascando ou com manchas de umidade.
- Esquadrias de janelas ou portas empenadas.
Prazo para reclamar: 90 dias a partir da entrega (CDC, art. 26, II).
Vícios ocultos
Problemas estruturais ou sistêmicos que surgem com o tempo e não são percebidos em uma inspeção simples.
- Infiltrações graves em tubulações internas e lajes.
- Falhas no sistema elétrico ou no ar-condicionado central.
- Comprometimento da estabilidade estrutural (fundações).
O prazo começa quando o defeito se manifesta (CDC, art. 26, §3º).
O que diz a lei
Garantia legal e responsabilidade da construtora
O fornecedor responde pelos vícios que tornem o imóvel impróprio ou diminuam o seu valor (CDC, art. 18). Nas construções consideráveis, o construtor responde pela solidez e segurança do trabalho por prazo irredutível (Código Civil, art. 618).
O empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.
Documentos que ajudam na análise
Provas que fazem diferença
Com o material em mãos, avalia-se se o melhor caminho é a notificação extrajudicial, a produção antecipada de prova pericial ou a ação de reparação e indenização.
Fotos e vídeos dos defeitos, com a data em que cada problema apareceu.
Contrato de compra e venda e termo de entrega das chaves.
Protocolos e mensagens trocadas com a construtora ou a assistência técnica.
Manual do proprietário e laudos técnicos, se houver.
Antes de agir: documente tudo
Formalize a reclamação junto à construtora, de preferência por escrito, para registrar a data do pedido. Evite reformas que apaguem os vestígios do defeito antes de uma vistoria técnica.
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