Tiago Andrade Krejci em vistoria de obra

Vícios construtivos

Meu imóvel apresentou defeitos. A construtora é obrigada a reparar?

A construtora responde pelos vícios do imóvel e, por pelo menos cinco anos, pela solidez e segurança da obra. Conforme o caso, o proprietário pode exigir o reparo, o abatimento do preço ou indenização (Código Civil, art. 618; CDC, arts. 18 e 26).

Quais direitos podem existir

Classificação dos vícios

Identificar o tipo de vício é o primeiro passo para definir prazos e a melhor forma de buscar a reparação: correção pela construtora, custeio do reparo por terceiros, abatimento do preço ou indenização.

Vícios aparentes

Defeitos de fácil constatação na entrega das chaves ou nos primeiros usos do imóvel.

  • Fissuras em paredes e revestimentos cerâmicos.
  • Pintura descascando ou com manchas de umidade.
  • Esquadrias de janelas ou portas empenadas.

Prazo para reclamar: 90 dias a partir da entrega (CDC, art. 26, II).

Vícios ocultos

Problemas estruturais ou sistêmicos que surgem com o tempo e não são percebidos em uma inspeção simples.

  • Infiltrações graves em tubulações internas e lajes.
  • Falhas no sistema elétrico ou no ar-condicionado central.
  • Comprometimento da estabilidade estrutural (fundações).

O prazo começa quando o defeito se manifesta (CDC, art. 26, §3º).

O que diz a lei

Garantia legal e responsabilidade da construtora

O fornecedor responde pelos vícios que tornem o imóvel impróprio ou diminuam o seu valor (CDC, art. 18). Nas construções consideráveis, o construtor responde pela solidez e segurança do trabalho por prazo irredutível (Código Civil, art. 618).

05
anos de garantiasolidez e segurança da obra, CC, art. 618
10
anos para indenizaçãoentendimento jurisprudencial para danos progressivos (CC, art. 205)
Operários em obra
Código Civil, art. 618

O empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.

Documentos que ajudam na análise

Provas que fazem diferença

Com o material em mãos, avalia-se se o melhor caminho é a notificação extrajudicial, a produção antecipada de prova pericial ou a ação de reparação e indenização.

Registro

Fotos e vídeos dos defeitos, com a data em que cada problema apareceu.

Contrato

Contrato de compra e venda e termo de entrega das chaves.

Chamados

Protocolos e mensagens trocadas com a construtora ou a assistência técnica.

Técnico

Manual do proprietário e laudos técnicos, se houver.

Antes de agir: documente tudo

Formalize a reclamação junto à construtora, de preferência por escrito, para registrar a data do pedido. Evite reformas que apaguem os vestígios do defeito antes de uma vistoria técnica.

Atendimento

Seu imóvel apresentou defeitos?

Envie fotos, o contrato e as comunicações com a construtora para uma análise do caso.

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