Tiago Andrade Krejci analisando um contrato

Ação revisional de contrato imobiliário

A dívida do meu imóvel na planta não para de crescer. O contrato pode ser revisto?

Pode, quando há cláusulas abusivas. Juros capitalizados cobrados por incorporadoras, correção mensal em contratos curtos e índices da construção mantidos após as chaves são pontos frequentes de revisão, com possível devolução do que foi pago a mais (CDC, arts. 42 e 51; Lei 10.931/2004, art. 46).

Revisão de contrato

O que é a revisão de contrato imobiliário

É a análise das cláusulas do compromisso de compra e venda ou do financiamento direto com a incorporadora. A partir dela, é possível corrigir irregularidades, reduzir parcelas e pedir a restituição de valores pagos indevidamente.

  • Juros capitalizados e Tabela Price.
  • Correção monetária mensal e índices após as chaves.
  • Multas e encargos sem previsão legal.
Maquete de empreendimento ao lado de um contrato

Quais direitos podem existir

Práticas que costumam ser revistas

Dívidas de imóveis na planta crescem por cláusulas pouco claras e práticas comuns, porém questionáveis, no mercado imobiliário.

Juros capitalizados

Juros sobre juros, muitas vezes embutidos na Tabela Price, elevam o saldo devedor de forma exponencial.

Correção após as chaves

Manutenção do INCC ou do CUB/SC depois da entrega efetiva do imóvel.

“Parcela simbólica”

Parcela irrisória meses depois das demais, só para alcançar 36 meses e cobrar correção mensal.

Multas abusivas

Penalidades desproporcionais e encargos sem previsão legal que desequilibram o contrato.

O que diz a lei

A base legal da revisão

CDC, art. 51, IV

São nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Lei 10.931/2004, arts. 46 e 47

Correção mensal só com prazo de 36 meses ou mais; mecanismos que reduzam esse prazo são nulos.

Decreto 22.626/1933; STF, Súmula 121

Vedação aos juros capitalizados cobrados por quem não é instituição financeira.

CDC, art. 42, parágrafo único

Repetição do indébito em dobro para cobrança indevida, salvo engano justificável.

Como funciona

O processo de revisão

  1. Análise do contrato

    Leitura das cláusulas de juros, correção, prazo e multas, com a planilha de pagamentos.

  2. Perícia contábil

    Uma perícia inicial indica o valor aproximado pago a mais, sobre o qual incidem juros e correção.

  3. Medida judicial

    Ação revisional e, a depender do caso, pedido de liminar para suspender cobranças em curso.

Documentos que ajudam na análise

O que separar

Contrato

Compromisso assinado, com o quadro-resumo.

Planilha

Demonstrativo atualizado dos pagamentos, solicitado à incorporadora.

Boletos

Recentes, com o índice de correção aplicado.

Chaves

Termo de entrega, se o imóvel já foi entregue.

Prazos, riscos e o que fazer agora

  • O pedido de devolução está sujeito a prazo de prescrição; quanto antes a análise, maior o período que pode ser discutido.
  • Se as cobranças abusivas estiverem em curso, é possível pedir uma liminar para suspendê-las, a depender do caso.
  • Não assine aditivos ou confissões de dívida antes de entender quais cláusulas estão sendo renegociadas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a revisão de contrato

Precisarei entrar com um processo contra a incorporadora?

Em geral, sim. As empresas do mercado imobiliário raramente aceitam devolver valores sem uma demanda judicial, mas a negociação é avaliada caso a caso.

Quais documentos irei precisar?

Contrato assinado, planilha de pagamentos fornecida pela incorporadora, documento de identificação e comprovante de residência.

Qual o valor das custas judiciais?

As custas incidem sobre o valor que o comprador tem a receber e variam conforme a tabela de cada estado. Quanto maior o valor da causa, maiores as custas.

Irei recuperar o valor das custas?

Se a empresa for vencida, ela é condenada a reembolsar as custas pagas, atualizadas desde o desembolso.

Quanto irei receber de volta?

Não é possível definir o valor de antemão: será o montante pago a mais por causa das cláusulas abusivas. A perícia contábil inicial indica um valor aproximado, sobre o qual ainda incidem juros e correção.

É possível conseguir uma liminar?

A depender do caso. Se as cobranças abusivas estiverem em curso, é possível pedir que a incorporadora as suspenda, sob pena de multa diária.

Quem conduz o meu processo?

As demandas são conduzidas pelo advogado Tiago Andrade Krejci, que também faz o atendimento pelo WhatsApp.

Atendimento

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