Orla de Itapema com edifícios à beira-mar

Itapema · Meia Praia · Balneário Camboriú

Advogado imobiliário para imóveis em Itapema/SC

Atendimento online a compradores e investidores, com atuação em atraso de obra, distrato, contratos na planta e cobranças de incorporadoras perante a Comarca de Itapema e o TJSC.

  • mais de 20 anosde experiência no Direito
  • PUC-SPEspecialista em Direito Imobiliário
  • TJSCprocesso eletrônico (eproc)
  • Onlinevideoconferência e WhatsApp

Tiago Andrade Krejci

Especialista em Direito Imobiliário · PUC-SP

Itapema, e a Meia Praia em particular, concentra há anos um grande volume de lançamentos na planta e investidores de todo o Brasil. Com isso, são frequentes as dúvidas sobre obras que atrasam, correção pelo CUB/SC, cláusulas contratuais, comissões repassadas ao comprador e distratos em que não se sabe quanto há a receber.

O atendimento é feito por videoconferência ou WhatsApp, e o processo judicial catarinense é integralmente digital. O mesmo atendimento vale para Balneário Camboriú e outras cidades do litoral.

Distrato

Distrato de imóvel na planta

Quem desiste da compra tem a retenção limitada a 25% dos valores pagos, ou a 50% com patrimônio de afetação. Quando a culpa é da incorporadora, a devolução deve ser integral.

Simular a regra do distrato

Contratos na planta

Cláusulas abusivas em contratos na planta

Pontos dos contratos de incorporação que merecem atenção à luz do CDC (art. 51, IV) e da legislação de incorporações.

CUB/SC após o habite-se

O índice setorial deveria deixar de ser aplicado com a conclusão da obra.

Reajuste mensal

Em contratos de menos de 36 meses, a periodicidade mensal é vedada (Lei 10.931/2004, art. 46).

“Parcela simbólica”

Criada para viabilizar a correção mensal, pode gerar devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).

Comissão de corretagem

Repasse da comissão sem destaque no contrato e taxas nunca pactuadas com o comprador.

Prazo vinculado ao financiamento

Transfere ao comprador um risco que é da incorporadora (STJ, Tema 996).

Venda antes do registro

A incorporação deve estar registrada antes da venda das unidades (Lei 4.591/1964, art. 32).

Investidor em Itapema

Da Meia Praia ao processo, sem sair de casa

  1. Contrato e extratos

    Contrato, planilha de evolução do saldo e boletos pagos à incorporadora.

  2. Cálculo do que foi pago a mais

    Conferência da correção pelo CUB/SC, da periodicidade do reajuste e de parcelas simbólicas.

  3. Cobrança na Comarca de Itapema

    Tentativa de acordo e, se necessário, ação com pedido de devolução ou indenização.

Atendimento

Investiu na planta em Itapema?

Envie o contrato e os boletos pelo WhatsApp para conferir atraso, CUB/SC e parcelas cobradas.

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