
Itapema · Meia Praia · Balneário Camboriú
Advogado imobiliário para imóveis em Itapema/SC
Atendimento online a compradores e investidores, com atuação em atraso de obra, distrato, contratos na planta e cobranças de incorporadoras perante a Comarca de Itapema e o TJSC.
Tiago Andrade Krejci
Especialista em Direito Imobiliário · PUC-SP
Itapema, e a Meia Praia em particular, concentra há anos um grande volume de lançamentos na planta e investidores de todo o Brasil. Com isso, são frequentes as dúvidas sobre obras que atrasam, correção pelo CUB/SC, cláusulas contratuais, comissões repassadas ao comprador e distratos em que não se sabe quanto há a receber.
O atendimento é feito por videoconferência ou WhatsApp, e o processo judicial catarinense é integralmente digital. O mesmo atendimento vale para Balneário Camboriú e outras cidades do litoral.
Atraso na obra
Atraso na entrega do imóvel em Itapema
Superados o prazo contratual e a tolerância de 180 dias, o comprador que não deu causa ao atraso pode ter direito a:
Indenização mensal
Lucros cessantes por todo o período de atraso.
Correção do saldo
Afastamento da correção pelo CUB/INCC durante a mora da construtora.
Juros de obra
Discussão dos encargos pagos no período de atraso (STJ, Tema 996).
Rescisão
Devolução dos valores pagos, com a multa contratual aplicada em favor do comprador.
Distrato
Distrato de imóvel na planta
Quem desiste da compra tem a retenção limitada a 25% dos valores pagos, ou a 50% com patrimônio de afetação. Quando a culpa é da incorporadora, a devolução deve ser integral.
Contratos na planta
Cláusulas abusivas em contratos na planta
Pontos dos contratos de incorporação que merecem atenção à luz do CDC (art. 51, IV) e da legislação de incorporações.
O índice setorial deveria deixar de ser aplicado com a conclusão da obra.
Em contratos de menos de 36 meses, a periodicidade mensal é vedada (Lei 10.931/2004, art. 46).
Criada para viabilizar a correção mensal, pode gerar devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
Repasse da comissão sem destaque no contrato e taxas nunca pactuadas com o comprador.
Transfere ao comprador um risco que é da incorporadora (STJ, Tema 996).
A incorporação deve estar registrada antes da venda das unidades (Lei 4.591/1964, art. 32).
Investidor em Itapema
Da Meia Praia ao processo, sem sair de casa
Contrato e extratos
Contrato, planilha de evolução do saldo e boletos pagos à incorporadora.
Cálculo do que foi pago a mais
Conferência da correção pelo CUB/SC, da periodicidade do reajuste e de parcelas simbólicas.
Cobrança na Comarca de Itapema
Tentativa de acordo e, se necessário, ação com pedido de devolução ou indenização.
Conteúdos
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Atendimento
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