Atraso de obra

A construtora atrasou a entrega. Quais são os meus direitos?

Passado o prazo do contrato e a tolerância de até 180 dias corridos, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer o contrato, com devolução dos valores pagos e multa, ou manter a compra e ser indenizado pelo atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A).

Edifício em construção com guindaste
180 diasTolerância máxima, em dias corridos

O que diz a lei

A cláusula dos 180 dias

O contrato deve informar um prazo certo de entrega, acrescido de uma tolerância de até 180 dias corridos, prevista de forma clara (Lei 4.591/1964, art. 43-A). O prazo não pode ficar vinculado ao financiamento (STJ, Tema 996).

Dias corridos

A cláusula que prevê dias úteis ou hipóteses genéricas de prorrogação pode ser considerada abusiva (CDC, art. 51, IV).

Dever de informar

A incorporadora deve informar o comprador sobre o uso da tolerância, com a justificativa técnica correspondente.

Habite-se não é entrega

A expedição do habite-se, sem a disponibilização efetiva do imóvel, não afasta a mora da vendedora (TJSP, Súmula 160).

Quais direitos podem existir

Desfazer a compra ou manter o imóvel

Devolução integral

Rescisão por atraso além da tolerância

Sem culpa do comprador, a lei prevê a resolução do contrato com devolução de tudo o que foi pago e da multa contratual, em até 60 dias corridos (art. 43-A, §1º). A multa prevista só contra o comprador pode ser aplicada em favor dele (STJ, Tema 971).

Lucros cessantes

Para quem mantém a compra: indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A, §2º), ou conforme o Tema 996 nos contratos anteriores à Lei 13.786/2018.

Correção do saldo

Troca do INCC pelo IPCA após o prazo de entrega, para que a dívida não cresça pelo atraso.

Juros de obra, IPTU e condomínio

Encargos cobrados durante a mora da empresa ou antes da entrega das chaves podem ser questionados.

Danos morais

Avaliados caso a caso, conforme o impacto do atraso.

180dias de tolerânciacorridos, art. 43-A
60dias para devolverna rescisão por atraso
1%ao mês do valor pagoindenização, art. 43-A, §2º
0multa para o compradorquando a culpa é da empresa
Prédio em construção

Documentos que ajudam na análise

O que separar antes da conversa

  • Contrato ou compromisso de compra e venda, com o quadro-resumo.
  • Extrato ou planilha de pagamentos fornecida pela incorporadora.
  • Comunicados sobre o prazo, o uso da tolerância ou a nova data de entrega.
  • Boletos de juros de obra, IPTU ou condomínio recebidos antes das chaves.
  • Contrato de financiamento bancário, se houver.

Prazos, riscos e o que fazer agora

  • Confira a data prevista de entrega e a cláusula de tolerância.
  • Guarde as comunicações com a construtora e as datas de recebimento.
  • Não assine aditivos, termos de vistoria ou distratos sem entender o que está sendo renunciado.
  • Para desistir pelo atraso, formalize a decisão; a notificação extrajudicial ajuda a demonstrar a mora.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre atraso de obra

A tolerância de 180 dias pode ser contada em dias úteis?

Não. A contagem é em dias corridos, e a cláusula deve estar descrita de forma clara no contrato (Lei 4.591/1964, art. 43-A).

O prazo de entrega pode depender do financiamento com o banco?

Não. O STJ definiu que o contrato deve ter prazo certo de entrega, sem vinculação ao financiamento ou a outro negócio, exceto o acréscimo da tolerância (Tema 996).

Posso desistir da compra por causa do atraso?

Sim, quando o atraso supera o prazo de tolerância e o comprador não deu causa a ele. Nesse caso, a lei prevê a devolução dos valores pagos e da multa contratual, em até 60 dias corridos (art. 43-A, §1º).

A construtora pode cobrar condomínio antes de entregar as chaves?

As despesas de condomínio estão ligadas à posse do imóvel. A cobrança do comprador antes da entrega efetiva das chaves pode ser questionada.

Atendimento

Antes de assinar ou desistir de um contrato, conheça as regras que se aplicam ao seu caso.

Envie o contrato e os comprovantes de pagamento para análise pelo WhatsApp.

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