
Distrato e rescisão
Vou desistir do imóvel na planta. Quanto posso receber de volta?
Quando a desistência é do comprador, a incorporadora pode descontar a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação. Quando a culpa é da empresa, a devolução deve ser integral (Lei 4.591/1964, arts. 43-A e 67-A).
O que diz a lei
Os descontos permitidos no distrato
Para contratos assinados depois da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), o desfazimento por iniciativa ou inadimplência do comprador segue o art. 67-A da Lei 4.591/1964. Para contratos anteriores, os tribunais costumam admitir retenção entre 10% e 25% do valor pago, com devolução imediata e em parcela única (STJ, Súmula 543).
Quanto, no mínimo, deve voltar para você?
Informe os valores para ver os limites máximos previstos na lei. O resultado aparece na hora e não exige cadastro.
- Os percentuais são tetos: o contrato pode prever menos.
- Os tribunais podem reduzir a retenção conforme o caso.
- Se a culpa for da incorporadora, a regra é outra: devolução integral.
Quais direitos podem existir
O que a construtora pode e não pode cobrar
O que pode ser cobrado
- Comissão de corretagem destacada no contrato.
- Multa de desistência até o teto legal (25% ou 50%).
- Correção monetária sobre os valores a devolver.
- Impostos, condomínio e fruição, se o imóvel já foi entregue.
O que não pode ser cobrado
- Retenção de todos os valores pagos pelo comprador.
- Multas acima do teto da Lei do Distrato.
- Prejuízos não comprovados ou fora do contrato.
- Devolução parcelada, quando a lei exige parcela única.
- Taxas administrativas sem previsão legal clara.
Atraso acima da tolerância: devolução integral
Se o atraso supera 180 dias além do prazo contratual e o comprador não deu causa a ele, a lei prevê o cancelamento com a restituição corrigida de tudo o que foi pago, além da multa contratual (art. 43-A, §1º).
Pode ser revisto pelo Judiciário quando as cláusulas de retenção forem abusivas, respeitado o prazo de prescrição.
Como funciona
O passo a passo do distrato
Negociação e notificação
Análise do contrato e notificação extrajudicial para formalizar a desistência e registrar a data do pedido.
Documentação
Contrato com quadro-resumo, extrato de pagamentos, proposta de distrato da empresa e matrícula do imóvel.
Ação judicial
Se a construtora recusar os limites legais, a ação judicial discute a retenção e a forma de devolução.
Antes de assinar o termo de distrato da empresa
Confira se os descontos respeitam os limites legais. Contratos assinados em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora podem ter direito de arrependimento em 7 dias, com devolução integral (art. 67-A, §10).

Perguntas frequentes
Dúvidas sobre distrato
Precisarei entrar com processo?
Nem sempre. A primeira tentativa costuma ser a negociação com a empresa. Quando ela não reconhece os limites legais, a ação judicial é o caminho para discutir a retenção.
Quais documentos irei precisar?
Contrato de compra e venda, documento de identidade, comprovante de residência e o extrato de pagamentos fornecido pela empresa ou a prova da quitação.
Qual o valor das custas judiciais?
Depende do valor a ser restituído e varia conforme a tabela de custas de cada estado.
Irei recuperar o valor das custas?
Se a incorporadora ou loteadora for vencida, ela é condenada a reembolsar as custas pagas pelo comprador, com atualização desde o desembolso.
Quanto irei receber de volta?
Se a desistência for por culpa da empresa, devem ser devolvidos todos os valores pagos, acrescidos da multa contratual. Se o distrato for por iniciativa do comprador, aplicam-se as retenções previstas na Lei do Distrato, dentro dos limites legais.
Quem conduz o meu processo?
Os processos do escritório são conduzidos pelo advogado Tiago Andrade Krejci.
Conteúdos
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