
Balneário Camboriú · Litoral de Santa Catarina
Advogado imobiliário em Balneário Camboriú/SC
Atendimento online a compradores, investidores, proprietários e condôminos de Balneário Camboriú, em imóveis na planta, contratos com incorporadoras, distrato, condomínio e locação, com atuação na Comarca de Balneário Camboriú e no TJSC.
Por videoconferência e WhatsApp, ou presencial no escritório de Chapecó, com horário agendado.
Processos na Comarca de Balneário Camboriú e no TJSC, em meio eletrônico, e nos tribunais superiores.
Para quem comprou em BC e mora em outra cidade ou estado, o acompanhamento da obra e do contrato é feito a distância.
Atuação em Balneário Camboriú
Questões imobiliárias frequentes em BC
Arranha-céus vendidos na planta, contratos corrigidos pelo CUB/SC e apartamentos destinados à locação por temporada geram dúvidas próprias do mercado de Balneário Camboriú.
Imóvel na planta e atraso de obra
Prazo de entrega, tolerância de 180 dias, rescisão e indenização pelo atraso.
Distrato
Limites de retenção, patrimônio de afetação e prazo de devolução dos valores pagos.
Correção pelo CUB/SC e cobranças
Periodicidade do reajuste, índice após o habite-se, juros e Tabela Price.
Registro da incorporação
O que verificar no Registro de Imóveis antes de assinar (Lei 4.591/1964, art. 32).
Defeitos de construção
Infiltrações, fissuras e outros vícios em unidades e áreas comuns.
Locação e condomínio
Locação residencial e comercial, temporada e regras da convenção do condomínio.
Mercado local
Imóveis em Balneário Camboriú
Balneário Camboriú tem um dos metros quadrados mais valorizados do país e uma grande concentração de edifícios altos, com lançamentos na planta no Centro, na Barra Sul, nos Pioneiros e na Praia dos Amores. Boa parte dos compradores mora em outras cidades ou estados e acompanha a obra à distância. Por isso, alguns pontos merecem atenção:
- Prazo de entrega: superada a tolerância de 180 dias, o comprador pode rescindir ou ser indenizado (Lei 4.591/1964, art. 43-A).
- Correção pelo CUB/SC: periodicidade do reajuste e índice aplicado depois do habite-se.
- Registro da incorporação: deve existir antes da venda das unidades (Lei 4.591/1964, art. 32).
- Locação por temporada: o STJ admite que a convenção do condomínio proíba a locação de curta duração por aplicativos (REsp 1.819.075/RS).
O mesmo atendimento vale para Camboriú, Itajaí, Porto Belo, Bombinhas e Itapema.

Comprador a distância
Acompanhamento sem viajar até BC
Situação da obra
Você informa o empreendimento, a incorporadora e o prazo prometido para as chaves.
Conferência do contrato
Prazo, tolerância, cláusula de correção pelo CUB/SC e registro da incorporação são verificados.
Notificação ou ação
Cobrança da incorporadora ou processo na Comarca de Balneário Camboriú, acompanhado online.
Perguntas frequentes
Advogado imobiliário em Balneário Camboriú
Preciso ir a um escritório para ser atendido sobre um imóvel em Balneário Camboriú?
Não. O atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp, e os processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina tramitam em meio eletrônico. Quem preferir pode ser atendido presencialmente no escritório de Chapecó, com horário agendado.
Moro em outro estado e comprei um imóvel na planta em Balneário Camboriú. Posso ser atendido?
Sim. A análise e as reuniões são feitas online. Nas relações de consumo, o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (CDC, art. 101, I), o que deve ser avaliado em cada caso.
A construtora atrasou a entrega do apartamento. O que pode ser pedido?
Superados o prazo do contrato e a tolerância de até 180 dias, o comprador que não deu causa ao atraso pode rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e multa, ou manter a compra e ser indenizado pelo atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A).
O condomínio pode proibir o aluguel por temporada por aplicativos de hospedagem?
O STJ decidiu que a convenção do condomínio residencial pode proibir a locação de curta duração por aplicativos (REsp 1.819.075/RS). O resultado depende do texto da convenção e da destinação do edifício.
Comprei para alugar na temporada e a obra atrasou. Posso ser indenizado pelos aluguéis que deixei de receber?
O STJ considera presumido o prejuízo do comprador quando a entrega passa do prazo, incluída a tolerância, e fixa a indenização com base no aluguel mensal de imóvel semelhante, até a efetiva entrega da posse (Tema 996). Em BC, o valor de referência costuma ser o de locação de unidades equivalentes na mesma região.
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