Vista aérea do Centro de São Paulo com o Edifício Copan

Estado de São Paulo · Capital, interior e litoral

Advogado imobiliário em São Paulo

Atendimento online em todo o estado de São Paulo a compradores, investidores, proprietários, inquilinos e condôminos: imóveis na planta, atraso de obra, distrato, reajuste pelo INCC, ITBI, condomínio e locação, com processos eletrônicos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Atendimento

Por videoconferência e WhatsApp, de qualquer cidade paulista, com horário agendado.

Tribunal

Processos no TJSP e nos tribunais superiores, integralmente em meio eletrônico.

Sem deslocamento

Do interior ou do litoral paulista, a análise e as reuniões acontecem sem viagem até a capital.

Agendamento

Pelo WhatsApp, por telefone ou por e-mail.

Mercado paulista

Imóveis no estado de São Paulo

São Paulo concentra o maior volume de lançamentos imobiliários do país, da capital às cidades do interior e do litoral. Os contratos costumam seguir modelos padronizados das incorporadoras, e alguns pontos aparecem com frequência na análise:

  • Prazo de entrega: o TJSP admite a tolerância de até 180 dias apenas quando prevista em cláusula expressa e clara (Súmula 164 do TJSP). Superado esse prazo, o comprador pode rescindir ou ser indenizado (Lei 4.591/1964, art. 43-A).
  • Correção pelo INCC: índice da construção aplicado durante a obra, normalmente substituído por outro índice depois do habite-se.
  • Devolução no distrato: quando cabível, a restituição deve ser feita de uma só vez, e não nas parcelas do contrato (Súmula 2 do TJSP; Súmula 543 do STJ).
  • ITBI: o STJ decidiu que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo comprador, e não um valor de referência fixado previamente pelo município (Tema 1.113, REsp 1.937.821/SP).
Ponte Estaiada e edifícios às margens do Rio Pinheiros, em São Paulo

Todo o estado

Atendimento na capital, no interior e no litoral

O atendimento é online e os processos no TJSP tramitam em meio eletrônico, o que permite acompanhar casos em qualquer comarca paulista.

Capital

Todas as regiões da cidade de São Paulo, incluindo os foros regionais, como Tatuapé, Santana, Santo Amaro, Pinheiros e Itaquera.

Região metropolitana

Grande ABC, Guarulhos, Osasco, Barueri e Alphaville, Cotia, Mogi das Cruzes e demais cidades da Grande São Paulo.

Campinas e região

Campinas, Jundiaí, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Paulínia, Americana e Piracicaba.

Litoral

Baixada Santista (Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá) e Litoral Norte (Bertioga, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba).

Vale do Paraíba e Sorocaba

São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Sorocaba e cidades vizinhas.

Interior

Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Araraquara, São Carlos, Presidente Prudente, Marília e demais cidades do estado.

Imóvel em outro estado

Mora em São Paulo e comprou um imóvel em Santa Catarina?

Muitos paulistas investem em imóveis na planta no litoral catarinense, em cidades como Balneário Camboriú e Itapema. Quando o contrato é uma relação de consumo, a lei permite que o comprador processe a empresa na comarca onde mora (CDC, art. 101, I), em vez de litigar em Santa Catarina. A escolha do foro é definida na análise do contrato.

O escritório acompanha decisões do TJSP sobre atraso de obra, distrato e correção monetária em empreendimentos catarinenses e conhece o mercado dos dois estados.

Ver análises de decisões no blog
Orla de Itapema com edifícios à beira-mar

Atendimento a distância

Do primeiro contato à audiência

  1. Relato pelo WhatsApp

    Conte em poucas linhas o que aconteceu e em qual cidade paulista fica o imóvel.

  2. Leitura do contrato

    Quadro-resumo, índice de reajuste, prazo de entrega e comprovantes são conferidos antes da conversa.

  3. Estratégia e acompanhamento

    Notificação, acordo ou ação no TJSP, com audiências por vídeo quando o juízo permitir.

Perguntas frequentes

Advogado imobiliário em São Paulo

Moro no interior de São Paulo. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp para qualquer cidade do estado, e os processos no TJSP tramitam em meio eletrônico, sem necessidade de deslocamento.

Um advogado inscrito na OAB de outro estado pode atuar em São Paulo?

Sim. A inscrição na OAB permite exercer a advocacia em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e o processo eletrônico permite acompanhar o caso em qualquer comarca paulista.

Meu apartamento em São Paulo não foi entregue no prazo. Quais são as opções?

Superados o prazo do contrato e a tolerância de até 180 dias, quando prevista de forma clara, o comprador que não deu causa ao atraso pode rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e multa, ou manter a compra e ser indenizado pelo atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A; Súmula 164 do TJSP).

Desisti da compra na planta. A devolução pode ser parcelada?

O TJSP entende que a devolução das quantias pagas deve ser feita de uma só vez, sem seguir o parcelamento previsto para a compra (Súmula 2 do TJSP). Os percentuais que a incorporadora pode reter dependem da data do contrato e de quem deu causa ao desfazimento.

A prefeitura cobrou ITBI sobre um valor maior que o da compra. Isso é permitido?

O STJ fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume condizente com o valor de mercado. O município pode contestar esse valor em processo administrativo próprio, mas não pode impor previamente um valor de referência (Tema 1.113).

A construtora cobra condomínio e IPTU antes de eu receber as chaves. Isso é correto?

Em regra, essas despesas passam ao comprador a partir da entrega efetiva da posse, e não da expedição do habite-se. Em decisão liminar recente, a Justiça paulista determinou que a construtora arcasse com condomínio e IPTU do período anterior à entrega das chaves, caso analisado no artigo sobre o imóvel não entregue no Tatuapé.

Atendimento

Tem um imóvel em São Paulo?

Antes de assinar, desistir ou cobrar a construtora, envie os documentos para análise pelo WhatsApp.

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