
Estado de São Paulo · Capital, interior e litoral
Advogado imobiliário em São Paulo
Atendimento online em todo o estado de São Paulo a compradores, investidores, proprietários, inquilinos e condôminos: imóveis na planta, atraso de obra, distrato, reajuste pelo INCC, ITBI, condomínio e locação, com processos eletrônicos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Por videoconferência e WhatsApp, de qualquer cidade paulista, com horário agendado.
Processos no TJSP e nos tribunais superiores, integralmente em meio eletrônico.
Do interior ou do litoral paulista, a análise e as reuniões acontecem sem viagem até a capital.
Atuação em São Paulo
Problemas imobiliários mais comuns em São Paulo
Dos lançamentos na capital aos condomínios do interior e às casas de praia do litoral, estes são os assuntos que mais chegam de clientes paulistas.
Apartamento na planta atrasado
Chaves não entregues, habite-se pendente e cobrança de condomínio e IPTU antes da posse.
Distrato
Limites de retenção, patrimônio de afetação e devolução dos valores pagos.
INCC, juros e cobranças
Reajuste durante a obra, índice após o habite-se, juros no pé e Tabela Price.
Compra e venda e ITBI
Análise do contrato, da matrícula e da base de cálculo do ITBI antes da escritura.
Vícios em prédios e condomínios
Garantia da construtora, vazamentos, problemas de fachada e de áreas comuns após a entrega.
Aluguel residencial e comercial
Despejo, revisional, renovatória de pontos comerciais e regras da convenção do condomínio.
Mercado paulista
Imóveis no estado de São Paulo
São Paulo concentra o maior volume de lançamentos imobiliários do país, da capital às cidades do interior e do litoral. Os contratos costumam seguir modelos padronizados das incorporadoras, e alguns pontos aparecem com frequência na análise:
- Prazo de entrega: o TJSP admite a tolerância de até 180 dias apenas quando prevista em cláusula expressa e clara (Súmula 164 do TJSP). Superado esse prazo, o comprador pode rescindir ou ser indenizado (Lei 4.591/1964, art. 43-A).
- Correção pelo INCC: índice da construção aplicado durante a obra, normalmente substituído por outro índice depois do habite-se.
- Devolução no distrato: quando cabível, a restituição deve ser feita de uma só vez, e não nas parcelas do contrato (Súmula 2 do TJSP; Súmula 543 do STJ).
- ITBI: o STJ decidiu que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo comprador, e não um valor de referência fixado previamente pelo município (Tema 1.113, REsp 1.937.821/SP).

Todo o estado
Atendimento na capital, no interior e no litoral
O atendimento é online e os processos no TJSP tramitam em meio eletrônico, o que permite acompanhar casos em qualquer comarca paulista.
Capital
Todas as regiões da cidade de São Paulo, incluindo os foros regionais, como Tatuapé, Santana, Santo Amaro, Pinheiros e Itaquera.
Região metropolitana
Grande ABC, Guarulhos, Osasco, Barueri e Alphaville, Cotia, Mogi das Cruzes e demais cidades da Grande São Paulo.
Campinas e região
Campinas, Jundiaí, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Paulínia, Americana e Piracicaba.
Litoral
Baixada Santista (Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá) e Litoral Norte (Bertioga, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba).
Vale do Paraíba e Sorocaba
São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Sorocaba e cidades vizinhas.
Interior
Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Araraquara, São Carlos, Presidente Prudente, Marília e demais cidades do estado.
Imóvel em outro estado
Mora em São Paulo e comprou um imóvel em Santa Catarina?
Muitos paulistas investem em imóveis na planta no litoral catarinense, em cidades como Balneário Camboriú e Itapema. Quando o contrato é uma relação de consumo, a lei permite que o comprador processe a empresa na comarca onde mora (CDC, art. 101, I), em vez de litigar em Santa Catarina. A escolha do foro é definida na análise do contrato.
O escritório acompanha decisões do TJSP sobre atraso de obra, distrato e correção monetária em empreendimentos catarinenses e conhece o mercado dos dois estados.
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Atendimento a distância
Do primeiro contato à audiência
Relato pelo WhatsApp
Conte em poucas linhas o que aconteceu e em qual cidade paulista fica o imóvel.
Leitura do contrato
Quadro-resumo, índice de reajuste, prazo de entrega e comprovantes são conferidos antes da conversa.
Estratégia e acompanhamento
Notificação, acordo ou ação no TJSP, com audiências por vídeo quando o juízo permitir.
Perguntas frequentes
Advogado imobiliário em São Paulo
Moro no interior de São Paulo. Posso ser atendido?
Sim. O atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp para qualquer cidade do estado, e os processos no TJSP tramitam em meio eletrônico, sem necessidade de deslocamento.
Um advogado inscrito na OAB de outro estado pode atuar em São Paulo?
Sim. A inscrição na OAB permite exercer a advocacia em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e o processo eletrônico permite acompanhar o caso em qualquer comarca paulista.
Meu apartamento em São Paulo não foi entregue no prazo. Quais são as opções?
Superados o prazo do contrato e a tolerância de até 180 dias, quando prevista de forma clara, o comprador que não deu causa ao atraso pode rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e multa, ou manter a compra e ser indenizado pelo atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A; Súmula 164 do TJSP).
Desisti da compra na planta. A devolução pode ser parcelada?
O TJSP entende que a devolução das quantias pagas deve ser feita de uma só vez, sem seguir o parcelamento previsto para a compra (Súmula 2 do TJSP). Os percentuais que a incorporadora pode reter dependem da data do contrato e de quem deu causa ao desfazimento.
A prefeitura cobrou ITBI sobre um valor maior que o da compra. Isso é permitido?
O STJ fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume condizente com o valor de mercado. O município pode contestar esse valor em processo administrativo próprio, mas não pode impor previamente um valor de referência (Tema 1.113).
A construtora cobra condomínio e IPTU antes de eu receber as chaves. Isso é correto?
Em regra, essas despesas passam ao comprador a partir da entrega efetiva da posse, e não da expedição do habite-se. Em decisão liminar recente, a Justiça paulista determinou que a construtora arcasse com condomínio e IPTU do período anterior à entrega das chaves, caso analisado no artigo sobre o imóvel não entregue no Tatuapé.
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